A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou a Lei nº 3631 que trata a respeito da concessão de anistia de IPTU e ISS aos proprietários de imóveis e empresas que possuem dívida ativa judicial ou administrativa junto ao município.
Para receber o benefício, o proprietário precisa estar com o IPTU e/ou ISS de 2017 quitado ou com as parcelas em dia. A concessão também será destinada aos contribuintes que já possuem acordos de parcelamento em andamento, estando os mesmos em dia ou com atraso. De acordo com a lei, o sistema de Parcelamento de Dívidas contará com redução de multa e juros moratórios de até 95% para os moradores que aderirem ao benefício até 31/08/17 e,de 90% , para aqueles que aderirem no período de 1º a 30/09 (veja tabela).
O prazo máximo para adesão ao benefício será até o dia 30 de setembro deste ano. O proprietário que aderir ao benefício e não cumprí-lo ficará impossibilitado de realizar um novo parcelamento do mesmo período.
Os interessados em formalizar o acordo ou obter mais informações, a prefeitura informa que devem procurar o Departamento Fiscal da Secretaria de Negócios Jurídicos, localizado na Avenida Copacabana nº 80 no Jardim Benoá, o NAT – Núcleo de atendimento Tributário, situado na rua Max Zendron, 77 ou a Administração Regional Alphaville, que fica na Avenida Yojiro Takaoka, 2711 em Alphaville. Os respectivos telefones são (11) 4705-9980 (Jurídico), (11) 4622-7400 (NAT) e (11) 4153-6454.