domingo , 23 fevereiro 2025

Home » Alphaville » Coronavírus: Santana de Parnaíba emite decreto lei a partir da data de hoje. Importante, leia.

Coronavírus: Santana de Parnaíba emite decreto lei a partir da data de hoje. Importante, leia.

março 20, 2020 7:28 pm by: Category: Alphaville, Brasil, Santana de Parnaíba, São Paulo A+ / A-

coronavirus

Em Santana de Parnaíba, a Prefeitura Municipal tem feito um boletim às 18:00 horas, todos os dias, quando o prefeito Elvis Leonardo Cezar, ao lado do secretário de Saúde, Dr. Misorelli, se comunicam com a população através da rede social da prefeitura no Facebook.

Além de atualizarem os dados do coronavírus na cidade e passarem instruções como medidas protetivas, na tarde de hoje, a Prefeitura de Santana de Parnaíba emitiu o Decreto no. 4.354 de 20 de março de 2020, que justifica as decisões, que em resumo são:

- Artigo 1. : decretado Estado de Calamidade Pública no município;

- Artigo 2.: Estabelecidos por tempo indeterminado:

I. proibição de qualquer ato religioso (missas, cultos, etc);

II. fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a partir de 23 de março de 2020, exceto hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, quitandas, peixarias, avícolas, açougues, varejões, padarias, lojas de alimentos para animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, farmácias, estabelecimentos de saúde humana e animal, correios, casas lotéricas, agências bancárias, transporte público, serviços funerários, oficinas mecânicas, sendo que, em todos, somente uma pessoa por família poderá estar presente de forma prática, objetiva e rápida, a fim de evitar aglomerações, cabendo a estes estabelecimentos adotar as seguintes medidas:

a) intensificar ações de limpeza;

b) disponibilizar álcool gel aos seus clientes;

c) divulgar informações sobre a COVID-19 e medidas preventivas;

d) não fornecer qualquer tipo de serviço para o consumo no local.

III. Lanchonetes, restaurantes, bares e qualquer outro estabelecimento de preparo de alimentos deverão ficar fechados, podendo atender apenas delivery;

IV. Suspensão da realização de feiras livres, exceto a do dia 22 de março de 2020;

V. Obrigatoriedade para todas as empresas de transporte coletivo no município de higienização completa de todos os ônibus nas paradas de pontos finais;

VI. Fechamento dos colégios a partir de 23 de março de 2020;

VII. Proibição de circulação em vias públicas de idosos com mais de 60 anos propiciando o devido isolamento dos mesmos em suas residências;

VIII. fechamento, a partir do dia 23 de março de 2020, de todos sos espaços municipais de atendimento ao pú

blico na forma presencial, ficando exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, com exceção dos serviços de saúde e de segurança pública municipal;

IX. suspensão dos serviços de ultrassonografia de rotina, exceto para gestantes, exames morfológicos e de urgência;

X. liberação de medicamento nas farmácias municipais por 90 (noventa) dias, sendo que dipirona e paracetamol para pessoas com febre não precisarão de receitas;

XI. apenas, se necessário, somente um acompanhante de paciente será permitido em Unidades de Saúde;

XII. o paciente internado com quadro compatível com Coronavírus não poderá receber visitas;

XII. atendimentos no Hospital Municipal e UPA (Unidade de Pronto Atendimento) somente para casos de extrema necessidade, com falta de ar grave, caso contrário demais casos, deverão procurar atendimento em Unidade de Atenção Básica de Saúde e, nos casos de gripe, direto para Unidade de Saúde (UBS) informando o seu estado na triagem da unidade;

XIV. empresas do município poderão fazer entrada rotativa dos seus colaboradores para que não ocorra aglomeração nos transportes públicos;

XV. proibido o uso de bebidas alcoólicas, cigarros, narguilles e derivados em espaços públicos;

Artigo 3.: Velórios poderão ter no máximo 10 (dez) pessoas;

Parágrafo único: em caso de suspeita ou confirmação de morte por coronavírus, o caixão deverá ser lacrado.

Artigo 4.: Os contratos e Atas de Registro de Preços de toda espécie e natureza já firmados entre o Município de Santana de Parnaíba e as pessoas jurídicas ou físicas que forem vencer a partir desta data, que estejam prestando serviços em geral, obras ou fornecendo objetos decorrentes de aquisição ficam prorrogados automaticamente a partirda data de hoje por mais 120 (cento e vinte) dias;

Artigo 5.: a Secretaria municipal de administração efetuará o pagamento em pecúnia do vale transporte aos Servidores Publicos Municipais até a revogação do presente decreto;

Artigo 6.: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana de Parnaíba, 20 de março de 2020

Assina ELVIS LEONARDO CEZAR – Prefeito Municipal

Leave a Comment