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Barueri registra aumento de 98% no número de casais que buscam lavratura de pactos antenupciais

janeiro 26, 2017 12:01 am by: Category: Alphaville, Barueri, Brasil, Grande São Paulo - Região Oeste - Alphaville A+ / A-

 casamento

Foto: Divulgação / You Tube

Texto: colaboração de Assessoria de Imprensa da 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri/ Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Patrícia Medeiros

Documento define os direitos de cada cônjuge em caso de divórcio e partilha de bens e situações como guarda de animais e multas conjugais

Términos traumáticos de casamentos nos últimos tempos como o dos jornalistas William Bonner e Fátima Bernardes, ou dos atores Brad Pitt e Angelina Jolie, evidenciaram uma questão que muitas pessoas ainda desconhecem: a importância de refletir sobre a preservação de patrimônio e sobre questões relacionadas à sucessão ou eventual divórcio, inclusive aquelas relacionadas a guarda dos animais de estimação, divisão de bens e pensão de filhos.

Em Barueri, entre 2010 e 2016, foi registrado um aumento de 98% no número de atos deste tipo, segundo estatísticas do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega todos os Tabelionatos de Notas do país. No Brasil, o número de casais que lavraram um pacto antenupcial cresceu 94% entre 2010 e 2015, passando de 24.231 atos para 47.207. “O documento realizado em Tabelionato de Notas permite definir quem será o administrador de cada bem, assim como o responsável por eventuais dívidas”, explica o tabeliãoUbiratan Guimarães.

Para resguardar direitos de cada um dos cônjuges, o Tabelionato de Notas e Protesto de Barueri, aconselha que os noivos lavrem um pacto antenupcial antes do casamento. De acordo com o Cartório, alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no documento, como a definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio, pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento e, até mesmo, multas em caso de traição.

O tabelião, Ubiratan Guimarães, explica que uma série de problemas podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada, perante um tabelião de notas, do regime de bens a vigorar no casamento. “O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança”.

O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?

O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito.

Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$ 361,59.

Confira abaixo 10 motivos para fazer pacto antenupcial em cartório 

1. Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;

2.  Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;

3.  Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;

4.  Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio, etc;

5.  Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;

6.  Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;

7.  Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;

8.  Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;

9.  Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;

10. Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

Tabelionato de Barueri

Instalado em dezembro de 1962, o 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri é administrado desde 2005 pelo notário Ubiratan Guimarães, e está localizado na região central do bairro de Alphaville. Sua missão primordial é prestar segurança aos negócios jurídicos que envolvam atos familiares ou patrimoniais para pessoas físicas ou jurídicas. O 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri atende de  segunda a sexta-feira, das 9:00 h às 17:00 h, e está localizado na Alameda Grajaú, 279, Alphaville, Barueri – SP.

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