terça-feira , 19 março 2024

Home » Barueri » Procon Barueri celebra Dia do Consumidor com ação no bulevar

Procon Barueri celebra Dia do Consumidor com ação no bulevar

março 15, 2018 2:52 pm by: Category: Barueri, Brasil, Grande São Paulo - Região Oeste - Alphaville, São Paulo A+ / A-

Fio.Procon.Bulevar

Foto: Lourivaldo Fio /Secom de Barueri

Em 15 de março comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Para celebrar a data, a equipe do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Barueri, ligado à Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho (SICT), esteve no bulevar central durante toda a manhã de quinta-feira prestando esclarecimentos e tirando dúvidas da população sobre os seus direitos.

“Estamos sempre a postos para atender e defender os cidadãos e hoje, no Dia do Consumidor, decidimos sair da agência, no Ganha Tempo, e vir aqui no bulevar para lembrá-los de que eles têm quem os defenda e os oriente”, expressou Kátia Tomita, coordenadora do Procon Barueri.

Para o secretário da pasta, Joaldo Macedo Rodrigues – o Magoo – este dia não deve passar em branco jamais. “Para nós, como Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho, o Procon tem uma importância gigantesca. Cuidar dos interesses do consumidor é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e correta. É o que estamos fazendo, dia a dia, ampliando esses atendimentos cada vez mais à nossa população”, ressaltou.

Mais de 1600 atendimentos por mês só em Barueri

Em Barueri, o posto do Procon existe há 17 anos, 13 deles no Ganha Tempo Municipal. Ele fica no setor amarelo e atende das 8 às 17h (as senhas são distribuídas até as 16h), de segunda a sexta-feira. Sempre que um consumidor achar que teve seu direito infringido ou tiver dúvidas pode procurar o serviço, que é totalmente gratuito. É preciso comparecer pessoalmente com documentos como RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e tudo o que possuir referente à reclamação (nota fiscal do produto, protocolos de atendimento, troca de e-mails etc.).

Por dia são realizados cerca de 80 atendimentos, ultrapassando a marca de 1.600 ao mês. Só em 2017 o órgão local teve 10.754 casos solucionados. Segundo informa a coordenadora Kátia, “a resolução dos casos depende exclusivamente da empresa reclamada, pois o Procon realiza a intermediação, mas geralmente as reclamações são solucionadas após o registro da reclamação por este órgão de defesa do consumidor”.

Direitos básicos do consumidor

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído pela Lei8.078, de 11 de setembro de 1990. Abrangente, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, destacando como direitos básicos:

- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

- a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Leave a Comment