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Utilidade Pública – Cartório de Barueri orienta sobre divórcios e inventários

fevereiro 13, 2017 5:24 pm by: Category: Alphaville, Barueri, Brasil A+ / A-

divorcio

Foto: Divulgação

Barueri registra aumento de 335% no número de divórcios e inventários praticados nos 10 anos da Lei 11.441/2007

 Atuação notarial gera economia de R$ 3,5 bilhões ao Poder Público em suas diferentes esferas. Divórcios e inventários despontam como atos com maior crescimento. 

Há 10 anos realizar divórcios, separações, inventários e partilhas se tornou muito mais rápido, fácil e muitas vezes mais barato no Brasil. No dia 4 de janeiro de 2007, o Governo promulgava a Lei Federal 11.441/07 que possibilitou a realização destes atos, antes restritos ao Poder Judiciário, diretamente em Cartórios de Notas.

Em Barueri, entre 2007 e 2016 foi registrado um aumento de 335% no número de atos praticados, segundo estatísticas do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que congrega todos os Tabelionatos de Notas do País. No que se refere ao número de divórcios, houve um crescimento de 211%, tendo sido realizados 43 em 2007 e 134 em 2016. Já os atos de inventários aumentaram em 611%, sendo 35 em 2007, passando para 249 em 2016.

A delegação dos atos de divórcios, inventários, partilhas e separações aos Cartórios de Notas permitiu que os cidadãos pudessem solucionar suas demandas de forma muito mais célere e eficiente, muitas vezes com menores custos, e com a mesma segurança jurídica, uma vez que são atendidos por profissionais de Direito, aprovados em concurso público e fiscalizados pelo Poder Judiciário”, explica Ubiratan Guimarães, 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri.

Brasil

No Brasil, 1,5 milhão de atos foram solucionados, média de 410 por dia, de acordo com as estatísticas do CNB/CF, entidade que administra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base de dados de todos os atos realizados pelos cartórios brasileiros.

A iniciativa, que inaugurou o procedimento de desjudicialização no Brasil – transferência de atos exclusivos do Poder Judiciário para outros segmentos – proporcionou ainda uma economia de R$ 3,5 bilhões ao Poder Público em suas diferentes esferas. Segundo estudo realizado pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte.

Em termos percentuais, entre 2007 e 2016 houve um aumento de 159,55% da prática destes atos em Cartórios, demonstrando a busca da população por uma solução mais rápida, eficiente e mais barata. O ato que mais cresceu foram os inventários, com um aumento de 236,44%, seguido pelos divórcios – aumento de 135,67%.

Saiba como fazer divórcio em cartório 

Requisitos:

É possível a lavratura de Escritura Pública de Divórcio junto a Tabelião de Notas, com ou sem partilha de bens, desde que as partes ESTEJAM DE PLENO ACORDO e os interessados não tenham filho comum menor ou incapaz.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, já não há necessidade de prévia separação de direito ou de fato para realização do divórcio. 

Documentos:

1. Para o divórcio direto

Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes;

Certidão de casamento;

Escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;

Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes – se houver;

Carteira da OAB (advogado).

2.Divórcio Indireto – (ou Conversão de Separação Judicial em Divórcio)

Além dos documentos necessários ao Divórcio Direto, apresentar ainda a Certidão de Casamento recente, com a averbação da separação anterior. 

Saiba como fazer inventário em cartório 

Requisitos:

(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas.

(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Documentos:

Documentos do falecido
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD

Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA

Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Tabelionato de Barueri

Instalado em dezembro de 1962, o 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri é administrado desde 2005 pelo notário Ubiratan Guimarães, e está localizado na região central do bairro de Alphaville. Sua missão primordial é prestar segurança aos negócios jurídicos que envolvam atos familiares ou patrimoniais para pessoas físicas ou jurídicas. O 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri atende de de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e está localizado na Alameda Grajaú, 279, Alphaville, Barueri – SP.

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