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NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL – Que faz Newsville para Polimport – Polishop

setembro 14, 2018 8:47 pm by: Category: Alphaville, Brasil, Santana de Parnaíba, São Paulo A+ / A-

comunicado à praça ok

NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL

Que faz Newsville Editorial, Produções e Publicidade Ltda. ME, CNPJ/ MF 68.464.619/0001-90, sito à Alameda Caiçara, 156, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP – CEP 06542-145, empresa detentora do Registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, das marcas Miss Barueri, Miss Santana de Parnaíba e Miss São Paulo Capital, sendo na ‘Versão Miss Universo’ responsável pela coordenação municipal das representantes dos municípios de Barueri e de Santana de Parnaíba desde 2004 e 2009, respectivamente, no Concurso Miss São Paulo da esfera estadual da referida versão, a qual através de e-mail de Marcelo Soes, para a coordenadora municipal conhecida como Gláucia Poppe, foi-lhe negada pela Organização Miss Brasil Beemotion, o direito de licenciamento das referidas cidades, para o Miss São Paulo Beemotion 2018 e 2019, sem nenhum motivo alegado para tal exclusão;

Para a Polimport – Comércio e Importação Ltda. com sede à Rua Bento Branco de Andrade, 344 – São Paulo/SP – CEP 04757-000, com CNPJ/MF 00.436.042/0047-52, responsável pela Organização Miss Brasil Beemotion e pela empresa de nome fantasia denominada Polishop, que fica expressamente proibida de utilizar as marcas supra citadas, acrescentar a marca Be Emotion nas mesmas e criar representação das duas cidades a elas vinculadas, a saber, Barueri e Santana de Parnaíba, para efeito de participação de candidatas para a Seletiva a ser realizada em 15 de setembro de 2018, ou qualquer outra data e, para o concurso Miss São Paulo Beemotion 2018/2019, a ser realizado em outubro de 2018, assim como o uso da palavra ‘CAPITAL’, da marca Miss São Paulo Capital, sob pena de medidas cabíveis, por USO INDEVIDO DE MARCA ALHEIA, o que constitui Crime de Propriedade Industrial, conforme lei federal, a saber:
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, onde no
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Considerem-se, portanto, devidamente NOTIFICADOS.
Sem mais,

Santana de Parnaíba, 14 de setembro de 2018

Newsville Editorial Produções e Publicidade Ltda. ME.
CNPJ 68.464.619/0001-90
Assina digitalmente: Gláucia Viégas Feliciano Machado Poppe – Sócio-proprietária

INPI.MARCA Miss Barueri

INPI.Certificado Miss Santana Parnai (1)

OK.INPI Miss São Paulo Capital

 

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