Foto: Secom (site da prefeitura)
Quem não tem uma construção, com documentação em dia, passa a ganhar mais um tempo para regularizar o seu imóvel, torná-lo mais valorizado e realizar sonhos. A nova oportunidade pode ser concretizada por meio de pedidos de Anistia de Construções Irregulares ou Clandestinas, que está em vigor pela Lei Nº 2.812, de 18 de março de 2021, e foi prorrogada por 180 dias, ou seja, até 4 de março do ano que vem, conforme Decreto Nº 9.405, de 26 de agosto de 2021.
Os pedidos de anistia devem ser protocolados na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SPU), na rua Tarumã, 51 (Bethaville – Centro), mediante o preenchimento de requerimento padronizado, disponível AQUI.
Um imóvel regularizado precisa ter registro em cartório em órgãos públicos, contendo documentos como: matrícula, projeto arquitetônico, alvará de construção ART/RRT (Anotação e Registro de Responsabilidade Técnica) e Habite-se. Com isso, o proprietário, além da tranquilidade, terá vantagens, como estar dentro da legalidade, facilidade para vender, transferir, alugar com segurança, adquirir financiamento imobiliário e assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamento.
Regularização
A Lei Nº 2.812 busca viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura de Barueri, bem como as obras finalizadas que tiveram aprovação / licenciamento do Poder Público Municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado ou reformas realizadas sem a devida aprovação.
Para a regularização do imóvel, o interessado deverá procurar um engenheiro ou arquiteto com registro, respectivamente, no CREA ou CAU. Esses profissionais, que deverão ter seus registros válidos na Prefeitura de Barueri, saberão orientar o proprietário do imóvel quanto à documentação necessária para a regularização do mesmo.
O prazo para atendimento de toda e qualquer exigência técnica ou documental é de 30 dias contados da publicação do “Comunique-se” no Jornal Oficial de Barueri ou da ciência do ato, podendo ser notificado por escrito com comprovante de recebimento, tanto na análise como nas reanálises.
Taxas e Emolumentos
Com relação a despesas com taxas e tributos em geral, o engenheiro ou arquiteto poderá obter informações na Secretaria de Planejamento e Urbanismo. Desde que conste em contrato, o profissional poderá tramitar toda a documentação e recolhimento de taxas junto ao Poder Público de Barueri, cabendo ao proprietário acompanhar, passo a passo, todo o trâmite do processo para que tenha êxito na finalização do mesmo.
As taxas, emolumentos e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) serão pagos após a conclusão do expediente, cujas datas de vencimento constarão nas respectivas guias de recolhimento.
Condições de Moradia
Para ser habitado ou ocupado, é necessário que o imóvel seja edificado, finalizado e apresente condições mínimas de moradia, como paredes acabadas, cobertura executada e acabamentos internos, além da conclusão de instalações elétricas e de hidrossanitárias em cozinhas, banheiros e áreas de serviço.
Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.
Comunique-se!
O proprietário deverá acompanhar cada “Comunique-se” emitido pela Prefeitura de Barueri no sentido de agilizar o trâmite e a rápida finalização do processo. Após ser aprovado o processo, o dono do imóvel receberá o “Auto de Regularização”, que é correspondente ao Habite-se. De posse deste documento e demais trâmites em outros órgãos externos, o imóvel estará pronto para negociação, podendo o interessado na compra fazer o financiamento junto às instituições bancárias pertinentes